DELIBERAÇÃO CME 03/2018


DELIBARAÇÃO CME Nº 03/2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação para
matrícula de crianças de creche e Educação Infantil na Rede de Ensino Público e Privado no município e dá outras providências



O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO  FRANCISCO  DE ITABAPOANA, no uso de suas atribuições legais  e considerando
a Lei Municipal nº. 350/2011, que criou o Sistema Municipal de Ensino de São Francisco de Itabapoana.
a Lei nº. 20,de 15 de dezembro de 1997 que criou o Conselho Municipal de Educação. De São Francisco de Itabapoana,

Delibera:

Artigo- Os diretores das creches e escolas de Educação Infantil da Rede Pública e Particular de Ensino do Município deverão exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação da Carteira de Vacinação dos alunos, devidamente atualizada contendo declaração comprobatória.
           Artigo 2º - Os pais ou responsáveis pelos alunos que não estiverem com a Carteira de
Vacinação em ordem serão notificados no ato da matrícula para providenciarem a devida
regularização da mesma.  As crianças deverão estar imunizadas com todas as vacinas contidas no calendário
básico de imunização.
            § 1° - Caso o aluno não esteja em dia com as vacinas, os pais deverão providenciar a sua
atualização num período de 30 dias, visando assegurar a sua vaga.

ARTIGO. 3° - Os casos de descumprimento da presente Deliberação por parte dos pais ou
responsáveis pelos alunos ,serão encaminhados ao Conselho Tutelar e/ou Ministério Público
da Infância e Juventude para as providências cabíveis.
ARTIGO. 4° - Os pais ou responsáveis pelas crianças que já estiverem matriculadas nos
estabelecimentos referidos no art. 1° terão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data da publicação desta Lei, para a apresentação do comprovante exigido.
ARTIGO. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário do Conselho Municipal de Educação do Município de São Francisco de Itabapoana




PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Kátia da Silva Alves

HOMOLOGADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Yara Cinthia Rocha Nogueira Santana



São Francisco de Itabapoana, 21 de novembro de 2018.





A N E X O

JUSTIFICATIVA


 A vacinação é a maneira mais eficaz de prevenir doenças. O Brasil tem evoluído nos últimos anos nessa área, especialmente com a criação do Programa Nacional de Imunizações (PNI), em 1973, que facilitou o acesso da população às vacinas.

A política brasileira de vacinação tem servido de exemplo para todo o mundo, pela sua eficácia em erradicar de nosso território certas doenças. Atualmente estão sendo incorporadas algumas vacinas no calendário das obrigatórias, tais como as da hepatite, que certamente, no futuro, farão com que as necessidades de tratamento e transplantes, sejam consideravelmente reduzidas.

A vacinação obrigatória é uma política de saúde de extrema importância, sendo a Carteira de Vacinação, para as crianças, um documento indispensável, daí a necessidade de controle da aplicação dessas vacinas. A melhor forma é no momento da matrícula escolar, cujo amplo alcance possibilita essa verificação.

É de se ressaltar que a falta da carteira ou a sua desatualização não geram a impossibilidade da matrícula, mas a recomendação para sua regularização, com nova conferência no início do ano letivo, sob pena de encaminhamento para o Conselho Tutelar.

A intenção dessa Deliberação é uma maior colaboração entre os setores da saúde e da educação. Os diretores das Creches e escolas têm o dever de orientar pais e responsáveis sobre a importância de estar em dia com o calendário de vacinação. Às vezes, a família pode não entender em que momento se deve dar essa vacina. É o papel proativo da educação.

                Plenária do CMESFI

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