Aos três dias do mês de agosto do ano de dois
mil e dezoito, às nove horas e trinta minutos deu-se início, na sede da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São Francisco de Itabapoana, na
sala do conselho, reunião para estudo e adequações na Deliberação CME/SFI nº
01/2017 e para tratar da regularização das escolas particulares em cumprimento, Deliberação CME/SFI nº 02/2017. A Presidente Kátia iniciou a reunião e falou
da necessidade de alteração do atrigo 9º, da Deliberação CME/SFI nº 01/2017, visando
adequá-lo conforme as características da EJA, mantendo o que diz respeito ao
Ensino Regular, assim sendo, o parágrafo foi reescrito, passando a recuperação
da EJA a ser bimestral. Foi também acrescentado um parágrafo ao
artigo 27, garantindo a
aprovação do aluno pelo conselho de classe, contudo mantendo a nota acrescida
de observação. (Aprovado pelo conselho).
Em relação às escolas particulares, ficou acertado que seria encaminhado
ofício a Secretária de Educação para indicação dos nomes que comporão a Equipe
de visitação e de inspeção, conforme estabelecido no Artigo 30 da Deliberação
que trata do credenciamento e autorização de funcionamento das escolas de Educação
Infantil da rede particular. Sem mais nada a tratar, eu, Magna Mendes Peçanha secretariei
e lavrei a presente ata.
O Conselho Municipal de Educação de São Francisco de Itabapoana – CME, órgão deliberativo, normativo, propositivo, consultivo e fiscalizador, responsabilizar-se-á pela formulação da Política Municipal de Educação
sexta-feira, 24 de agosto de 2018
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